Preste atenção no tributo recolhido quando comprar um imóvel

O momento da compra de um imóvel é uma conquista, mas precisamos sempre estarmos alertas para os tributos que recolhemos e, mais importante ainda, como recolhemos. Este é o caso do ITBI.

O ITBI é o tributo que é cobrado quando você compra um imóvel, os valores recolhidos vão para os cofres Municipais.

A questão não é em relação ao tributo, mas como ele vem sendo cobrado por vários Municípios, inclusive Curitiba.

Quando compramos um imóvel temos a obrigação de declarar o valor da compra nos documentos públicos e assim registramos o preço pago. O ITBI deve ser cobrado com base neste preço informado pelo comprador e pelo vendedor nos documentos públicos de compra e venda.

As prefeituras, a fim de possibilitar uma maior arrecadação, acabam exigindo o tributo com uma base de cálculo maior do que a devida. Isso ocasiona a situação de o preço informado pelo comprador e vendedor ser descartado no momento do cálculo do imposto e a prefeitura atribuir por si mesma um valor para a cobrança do imposto. Esta situação, em muitos casos, resulta em um recolhimento maior do que o devido.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em julgamento recente, reafirmou a incorreção deste modo de arrecadação.

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE CURITIBA. ITBI. TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL. COBRANÇA DE ITBI COM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DAQUELA APRESENTADA NO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPRAVAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NOS MOLDES DO ART. 148 DO CTN. TEMA REPETITIVO Nº 1113 DO STJ. PRECEDENTES DESTA C. QUARTA TURMA RECURSAL. IMPOSTO INDEVIDO NA FORMA COMO COBRADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 188 DO STJ E DA TESE FIRMADA EM TEMA REPETITIVO 905. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJPR – 4ª Turma Recursal – 0020323-75.2022.8.16.0182 – Curitiba –  Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO GIOVANA EHLERS FABRO ESMANHOTTO –  J. 14.02.2024)

 

Caso o contribuinte esteja com dúvida se o valor para cálculo do ITBI no momento da compra do imóvel foi o correto, aconselhamos entrar em contato com escritório especializado em direito tributário.