O transportador não pode ser o principal responsável pelos erros da nota fiscal das mercadorias que transporta.
A 1º Turma do Conselho de Contribuintes e Recurso Fiscais da Fazenda do estado do Paraná afastou um auto de infração que procurava responsabilizar a transportadora pelos erros contidos na nota fiscal dos produtos que transportava. No auto de infração, a autoridade fiscal mencionava que o local onde estava […]